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sábado, 9 de abril de 2011

No ginecologista...


 
Uma mulher chega apavorada  no consultório
de seu ginecologista e diz: 

 - Doutor, o senhor terá   que me ajudar num
  problema muito sério. Este meu bebê ainda

  não completou um ano e já estou grávida novamente.

 Não quero filhos em  tão curto espaço de tempo, mas

 num espaço grande entre um e outro... 

 O médico então perguntou:
 
- Muito bem. O que a senhora quer que eu   faça?

 A mulher respondeu: 
- Desejo interromper esta gravidez e conto com a sua
ajuda.


O médico  então pensou um pouco e depois de algum tempo em silêncio disse para  a mulher:
-  Acho que tenho um método
 melhor para solucionar o problema. E é menos perigoso para a senhora.


 A mulher sorriu, acreditando que o médico aceitaria seu pedido.
 Ele então completou:

  - Veja bem minha  senhora, para não ter que ficar com dois bebês de uma vez, em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em seus braços.
  Assim, a senhora poderá descansar para ter o outro, terá um período  de descanso até o outro nascer. Se
  vamos matar, não há diferença  entre um e outro.
 Até porque sacrificar este que a senhora
tem  nos braços é mais fácil, pois a senhora não correrá nenhum risco...

 A  mulher apavorou-se e disse:
 - Não doutor! Que horror! Matar uma criança é um  crime. 

 - Também acho minha senhora, mas me pareceu tão
  convencida  disso, que por um momento pensei em ajudá-la.

  O médico sorriu e, depois de algumas
 considerações, viu que a sua lição  surtira efeito.
 Convenceu a mãe que não há menor diferença entre
  matar a criança que nasceu e matar uma ainda por

 nascer, mas já viva  no seio materno.


  O CRIME É EXATAMENTE O MESMO!!!!!

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Leis Malucas

* França
o Entre as 8 da manhã e as 8 da tarde 70% das músicas tem de ser de artistas franceses.
o É proibido beijar alguém no metrô.
o É proibido batizar um porco com o nome de Napoleão.
o É proibido fotografar políciais e suas viaturas inclusive quando saiam em segundo plano.
* Alemanha
o Uma almofada pode ser considerada como uma arma passiva.
o É proibido andar de máscaras pela rua.
o Em qualquer escritório há de se poder ver pelo menos parte do céu.
* Dinamarca
o Tentar escapar da prisão não é ilegal, no entanto, se for pego terá que cumprir o resto da condenação. emoticom
o Ninguém pode pôr em movimento seu veículo se há alguém embaixo dele.
o Os restaurantes não poderão cobrar pela água a não ser que não esteja acompanhada com algo mais, como gelo ou uma fatia de limão.
* Suécia
o A prostituição é ilegal, usar o serviço de prostituição não o é. emoticom
o É proibido repintar tua casa sem uma licença do governo.
* Suiça
o Se você deixar as chaves dentro do carro com a porta destravada, será multado.
* Noruega
o É proibido a castrar cães ou gatos, mas sim a qualquer outra espécie, inclusive homens.
o As bebidas que contenham mais de 4,75% de álcool não podem ser vendidas nas eleições.
* Finlândia
o Os taxistas devem pagar direitos autorais se colocam música em seu carro quando transportam clientes.
* Inglaterra
o A lei autoriza às vendedoras a fazer topless em Liverpool, mas somente em lojas de peixes tropicais.
o É ilegal pendurar roupa de cama na janela.
o É proibido pescar salmão nos domingos.
* Irlanda
o Se você está em Cork, e vê um escocês, ainda é legal mirá-lo com arco e flecha, exceto nos Domingos.
* Canadá
o É ilegal tirar o curativo(bandagem) em público.
o Na localidade de Alberta, se você esteve preso e foi liberado, tem direito a pedir um arma carregada e um cavalo para sair da cidade.
o Em Ottawa a lei proibe chupar picolé no domingo atrás do Banco. emoticom
o É proibido tentar aprender bruxaria.
* Colômbia, Cali
o A primeira vez que a mulher tiver relações com seu maridoisso, a mãe dela deve estar no quarto para testemunhar o ato.
* Mexico
o É proibido queimar bonecas.
* Bolívia, Santa Cruz
o É ilegal para um homem ter relações com uma mulher e sua filha ao mesmo tempo. emoticom
* EUA, Alabama
o É proibido jogar dominó no domingo.
o É ilegal usar bigode postiço que cause risos na igreja. emoticom
o Colocar sal nas linhas ferroviárias pode ser castigado com a pena de morte.
o Os homens não podem cuspir diante das mulheres.
o É proibido vender amendoim após o entardecer das quartas-feiras em Lee Country.
* EUA, Nova York
o É proibido passear com um sorvete de casquinha na bolsa nos domingos.
o As mulheres poderão praticar o topless em público desde que não seja com fins lucrativos.
* Greene, Nova York
o É ilegal comer amendoins e andar para atrás pelas ruas quando há um concerto.
* Kentucky
o Cada pessoa deve tomar banho ao menos uma vez ao ano.
o Nenhuma mulher dever aparecer em traje de banho em nenhum aeroporto deste Estado a não ser que seja escoltada por dois policiais ou esteja armada com um cacetete. As disposições deste decreto não serão aplicadas a mulheres que pesem menos de 90 libras (aprox. 40kg.) ou mais de 200 libras (aprox. 90 kg.), nem serão aplicadas a éguas. emoticom
* Lexington, Kentucky
o É ilegal carregar sorvetes de casquinha na bolsa.
* Atlanta
o É proibido amarrar uma girafa a um poste de luz.
* Chicago
o É proibido comer num lugar que esteja pegando fogo.
* Columbia, Pensilvânia
o É proibido que um instrutor faça cócegas no aluno de auto escola para chamar sua atenção.
o É proibido estourar balões na rua.
o É proibido cantar no chuveiro.
o Não se pode segurar um peixe por outra parte que não seja a boca.
o É proibido dormir num congelador.
o É proibido caminhar de costas comendo amendoins em frente ao Barnstormers Auditorium.
* Carolina do Norte
o Brigas entre cães e gatos são proibidas por decreto em Barber.
o É proibido usar elefantes para arar os campos de algodão.
o A única posição permitida é o papai-e-mamãe e com as cortinas fechadas.
o Se um homem e uma mulher que não são casados se registram num hotel como casal, segundo as leis do estado, passam oficialmente a estarem casados a partir desse momento.
o É ilegal praticar sexo no pátio da igreja.
o O sexo oral é considerado um crime contra a natureza.
* Corning, Iowa
o É considerado um delito que um homem peça a uma mulher que entre em seu carro.
* Idaho
o É ilegal que um homem presenteie a sua amada uma caixa de bombons que pese menos de 50 libras (aprox. 23 kg). emoticom
* Blythe, Califórnia
o Uma pessoa deve possuir ao menos duas vacas para poder usar botas de cowboy em público.
* Denver
o É ilegal emprestar o aspirador de pó ao vizinho.
* Devon, Connecticut
o É ilegal andar para trás depois do pôr do sol.
* Menphis, Tennesee,
o É ilegal que uma mulher dirija um carro a não ser que tenha um homem correndo à frente dela agitando uma bandeira vermelha para avisar aos motoristas e transeuntes que se aproximam. emoticom
* Pocataligo, Georgia
o É delito que uma mulher de mas de 200 libras (aprox. 90 kg.) de short curto viaje ou pilote um avião.
* Pocatello, Idaho
o Uma lei que remonta a 1912 decreta que "é proibido levar armas ocultas, a não ser que sejam exibidas".
* Seattle
o É ilegal carregar uma arma oculta que meça mas de seis pés (aprox, 1,8 metros) de comprimento.
o É proibido a entrada de monstros nos limites urbanos.
* Wilbur, Washington
o É ilegal montar num cavalo feio.
* Tulsa, Oklahoma
o É contra a lei abrir uma garrafa de soda sem a supervisão de um engenheiro graduado.
o É ilegal que o dono de um bar permita que alguém finja ter sexo com um búfalo.
o Os cães devem ter uma permissão assinada pelo prefeito para reunir-se em grupos de três ou mais numa propriedade privada
o É ilegal pôr uma pessoa hipnotizada numa vitrine.
* Jonesboro, Georgia
o É ilegal dizer "Oh, Boy".
* Texas
o Quando dois trens chegarem juntos num cruzamento de vias, ambos devem parar completamente, e nenhum deve seguir adiante até que o outro tenha ido.
o Proibido possuir um alicate.
* Kansas City, Missouri
o Os menores de idade não podem comprar pistolas de brinquedo; no entanto podem comprar as reais.
* New Hampshire
o Proibido bater os pés ou mover a cabeça ou de qualquer forma seguir o ritmo da música numa taberna, restaurante ou cafetería.
* Arkansas
o Uma lei diz que o rio Arkansas não pode subir mais que a altura da ponte de Main Street de Little Rock. emoticom
* Massachusetts
o Os cães devem ter as patas traseiras amarradas durante o mês de abril.
* Virginia
o A única bebida permitida na praia é água que esteja dentro de uma garrafa de plástico transparente.
* Maryland
o Os preservativos podem ser vendidos em máquinas somente em lugares onde são vendidas bebidas alcoólicas para consumo no local.
* Rhode Island
o É vedada a venda de pasta de dentes e escova de dentes ao mesmo cliente nos domingos.
* Oregon
o É ilegal susurrar besteiras ao amante durante o ato.
o É proibido assobiar embaixo d'água.
o Os animais não podem cruzar nos limites da cidade de Stanfield.
* Ohio
o É ilegal colocar um peixe dentro de uma camisinha.
o Ninguém pode ser preso em 4 de julho e nem no domingo.
o As mulheres não podem usar sapatos de couro que permita aos homens ver as suas roupas íntimas através do reflexo.
o É proibido dar mais de 100 voltas nà cidade.
* Libano
o Os homens podem legalmente ter relações sexuais com animais, sempre que forem fêmeas. Ter relações sexuais com machos pode ser castigado com a morte.
* Indonésia
o A pena para a masturbação na Indonésia é a decapitação.
* China, Hong Kong
o Uma mulher enganada pode legalmente matar seu marido adúltero, mas deve fazê-lo só com suas mãos. Em contrapartida, a mulher adúltera pode ser morta de qualquer maneira por seu marido.
o É ilegal inscrever-se na Universidade, a não ser que você seja inteligente.
* Israel
o É proibido meter o dedo no nariz aos sábados.
o Em Haifa é proibido levar ursos à praia.
* Tailândia
o Se pegam você atirando um chicle no chão recebe uma multa de 600 dólares e se não pode pagar sera preso.
* Camboja
o É proibido o uso de pistolas de água para as celebrações de passagem de ano. não outras datas comemorativas não tem problema.
* Cingapura
o É proibida a venda de chiclete.
o É proibido que homossexuais vivam no país.
o O sexo oral é proibido a não ser que realize-se como entretenimento.
o A pornografia é também proibida.
* Bahrein
o Um médico pode legalmente examinar os genitais femininos, mas está proibido de olhá-los diretamente durante o exame. Só pode fazê-lo mediante o uso de um espelho.
* Guam
o Há homens em Guam cujo único emprego, bem pago diga-se de passagem, é viajar pelo pais para deflorar virgens. A razão é que pelas leis de Guam, é proibido que as virgens se casem. emoticom
* Austrália, Victoria
o Somente eletricistas podem trocar lâmpadas.
o É ilegal passar graxa de sapato na cara.
o Os bares são obrigados a dar água e comida a seu cavalo.

terça-feira, 18 de setembro de 2007

Decisões judiciais politicamente incorretas

Pérolas jurisprudenciais: decisões judiciais politicamente incorretas:

I – Direito à saúde: decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela para portadores do HIV que pretendia obter a medicação gratuitamente. Na decisão, o juiz fundamentou que não estava presente o perigo na demora, afinal “todos somos mortais. Mais dia, menos dia, não sabemos quando, estaremos partindo, alguns, por seu mérito, para ver a face de Deus. Isto não pode ser tido por dano”.

Veja a decisão:
Poder Judiciário
Sétima Vara da Fazenda Pública
Comarca de São Paulo
Proc. n. 968/01

Indefiro a antecipação de tutela.
Embora os autores aleguem ser portadores de AIDS e objetivem medicação nva que minore as seqüelas da moléstia, o pedido deve ser indeferido, pois não há fundamento legal que ampare a pretensão de realizar às expensas do Estado o exame de genotipagem e a aquisição de medicamentos que, segundo os autores, não estão sendo fornecidos pelo SUS.
A Lei 9.313/96 assegura aos portadores de HIV e doentes de AIDS toda a medicação necessária a seu tratamento. Mas estabelece que os gestores do SUS deverão adquirir apenas os medicamentos que o Ministério da Saúde indicar para cada estado evolutivo da infecção ou da doença. Não há possibilidade de fornecimento de medicamentos que não tenham sido indicados pela autoridade federal.Por outro lado, não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Todos somos mortais. Mais dia, menos dia, não sabemos quando, estaremos partindo, alguns, por seu mérito, para ver a face de Deus. Isto não pode ser tido por dano.
Daí o indeferimento da antecipação de tutela.
Cite-se a Fazenda do Estado.
Defiro gratuidade judiciária em favor dos autores.
Intimem-se.São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 2001.
Antonio Carlos Ferraz Muller
Juiz de Direito

II - Direito do Trabalho – Dignidade Humana: acórdão do TRT de Minas Gerais que entendeu que não ofende a dignidade da pessoa humana transportar trabalhadores em meio a fezes de suínos e bovinos.

Veja a ementa da decisão:

Processo : RO - 484/03
Data de Publicação : 25/03/2003
Órgão Julgador : Setima Turma
Juiz Relator : Exmo Juiz Milton V Thibau de Almeida
Juiz Revisor : Exma Juiza Maria Perpetua C.F.de Melo
EMENTA: DANOS MORAIS. TRANSPORTE INADEQUADO. AUSÊNCIA DE OFENSA À DIGNIDADE HUMANA. Poder-se-ia questionar no âmbito administrativo uma mera infração das normas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao transporte inadequado de passageiros em carroceria de veículo de transporte de cargas, o que não é da competência da Justiça do Trabalho. Mas se o veículo é seguro para o transporte de gado também o é para o transporte do ser humano, não constando do relato bíblico que Noé tenha rebaixado a sua dignidade como pessoa humana e como emissário de Deus para salvar as espécies animais, com elas coabitando a sua Arca em meio semelhante ou pior do que o descrito na petição inicial (em meio a fezes de suínos e de bovinos).

III - Constitucional – Administrativo – Transporte Coletivo Gratuito para Idosos: decisão do Min. Edson Vidigal, na época em que presidia o Superior Tribunal de Justiça, negando o direito das pessoas idosas (chamadas pelo Ministro de “matusaléns carcomidos”) de obterem passagens gratuitamente em transportes coletivos, apesar da previsão constitucional.

Veja trecho da decisão:

“Dinheiro não dá em árvores. Por mais verdes que sejam, as folhas não se transmudam em Dólares. Nem nos Reais da nossa atual unidade monetária, que exibe uma mulher cega, ar desolado de quem ganhou e logo perdeu a última olimpíada. (...)
Nossas relações econômicas se regem pelas regras do sistema capitalista, da economia de mercado, não sendo lícito ao Estado, em nome de uma obrigação que é sua, confiscar vagas em ônibus ou qualquer outro meio de transporte, sem a correspondente contrapartida indenizatória.
Se isso não tem previsão contratual, não está em vigor, não foi pactuado entre a empresa e o Estado; ainda que essa ordem decorra de uma Lei, não está a empresa autorizada, concessionária ou permissionária, obrigada a transportar de graça o matusalém, por mais carcomido que apareça.
Um País com tantos problemas como os da sonegação fiscal, da corrupção com o dinheiro público, o das evasões inconfessáveis de bilhões de dólares para os escaninhos ilícitos dos paraísos fiscais; um País precisado de tantos investimentos externos indispensáveis ao enfrentamento do desemprego e precisado de desenvolvimento econômico, não pode cochilar especialmente nesse tema de respeito aos contratos.
O que se trata aqui com essa lei generosa, misericordiosa, bem intencionada, em favor dos velhinhos humilhados porque não podem andar de ônibus, tem a ver com o respeito ou desrespeito aos contratos”.

IV - Caso Richarlyson: o juiz, ao negar prosseguimento de ação criminal (queixa-crime) proposta pelo jogador Richarlyson contra um cartola do Palmeiras que insinuara homossexualidade do atleta, utilizou expressões nitidamente preconceitusas, afirmando, entre outras coisas, que "o futebol é jogo viril, varonil, não homossexual".

Veja a íntegra da decisão:
Processo n° 936/07
Conclusão
A presente queixa-crime não reúne condições de prosseguir.Vou evitar um exame perfunctório, mesmo porque é vedado constitucionalmente, na esteira do artigo 93, inciso (IX), da carta Magna.
1. Não vejo nenhum ataque do querelado ao querelante.
2. Em nenhum momento o querelado apontou o querelante como homossexual.
3. Se o tivesse rotulado de homossexual, o querelante poderia optar pelos seguintes caminhos:
3.A — não sendo homossexual, a imputação não atingiria e bastaria que, também ele, o querelante, comparecesse no mesmo programa televisivo e declarasse ser homossexual e ponto final;
3.B — se fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omitir, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados...Quem é, ou foi, BOLEIRO, sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num “TÈTE-À-TÈTE”Trazer o episódio à Justiça, outra coisa não é senão dar dimensão exagerada a um fato insignificante, se comparado à grandeza do futebol brasileiro.Em Juízo haverá audiência de retratação, exceção da verdade, interrogatório, prova oral, para se saber se o querelado disse mesmo...e para se aquilatar se o querelante é, ou não...
4. O querelante trouxe em arrimo documental, suposta manifestação do “GRUPO GAY”, DA BAHIA (FOLHA 10) em conforto a posição do jogador. E também suposto pronunciamento publicado na Folha de S.Paulo, de autoria do colunista Juca Kfouri (folha 7), batendo-se pela abertura, nascanchas de atletas com opção sexual não de todo aceita.
5. Já que foi colocado como lastro, este Juízo responde: futebol é jogo viril, varonil, não homossexual. Há hinos que consagram essa condição: “OLHOS ONDE SURGE O AMNHÃ, RADIOSO DE LUZ, VARONIL, SEGUE SUA SENDA DE VITÓRIAS...”. [trecho do hino do Sport Clube Internacional, de Porto Alegre (RS)]
6. Está situação incomum do mundo moderno, precisa ser rebatida...
7. Quem se recorda da “COPA DO MUNDO DE 1970”, quem viu o escrete de ouro do jogador (Félix, Carlos Alberto, Brito, Everaldo e Piaza; Clodoaldo e Gerson; Jairzinho, Pelé, Tostão e Rivelino), jamais conceberia um ídolo seu como homossexual.
8. Quem presenciou grandes orquestras futebolísticas formadas: Sejas, Clodoaldo, Pelé e Edu no Peixe; Manga, Figueroa, Falcão e Caçapava, no Colorado; Carlos, Oscar, Vanderlei, Marco Aurélio e Dica, na Macaca; dentre inúmeros craques,não poderia sonhar em vivenciar um homossexual jogando futebol.
9. Não que um homossexual não possa jogar bola. Pois que jogue, querendo. Mas, forme o seu time e inicie uma Federação. Agende jogos com quem prefira pelejar contra si.
10. O que não se pode entender é que a Associação de Gays da Bahia e alguns colunistas (se é que realmente se pronunciaram neste sentido) teimem em projetar para os gramados, atletas homossexuais.
11. Ora, bolas, se a moda pega,logo teremos o “SISTEMA DE COTAS”, forçando o acesso de tantos por agremiação...
12. E não se diga que essa abertura será de idêntica proporção ao que se deu quando os negros passaram a compor as equipes. Nada menos exato. Também o negro e, homossexual, deve evitar fazer parte de equipes futebolísticas de héteros.
13. Mas o negro desvelou-se (e em vária atividades) importantíssimo para a história do Brasil: o mais completo atacante, jamais visto, chama-se Edson Arantes do Nascimento e é negro.
14. O que não se mostra razoável é a aceitação de homossexuais no futebol brasileiro, porque prejudicariam a uniformidade de pensamento da equipe, o entrosamento, o equilíbrio, o ideal...
15. Para não se falar no desconforto do torcedor,que pretende ir ao estádio, por vezes com seu filho, avistar o time do coração se projetando na competição, ao invés de perder-se em análise dos comportamento deste, ou aquele atleta, com evidente problema de personalidade, ou existencial; desconforto também dos colegas de equipe, do treinador, da comissão técnica e da direção do clube.
16. Precisa, a propósito, estrofe popular que consagra:
“CADA UM NA SUA ÁREA, CADA MACACO EM SEU GALHO, CADA GALO EM SEU TERREIRO, CADA REI EM SEU BARALHO”.
17. É assim que eu penso...e porque penso assim, na condição de Magistrado, digo!
18. Rejeito a presente queixa-crime. Arquivam-se os autos. Na hipótese de eventual recurso em sentido estrito, dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se o querelado para contra-razões.
São Paulo, 5 de julho de 2007.
Manoel Maximiano Junqueira Filho
juiz de direito titular

terça-feira, 28 de agosto de 2007

Julgamentos Pitorescos

Um estudo dos direitos fundamentais pode abranger os mais variados assuntos. Quase sempre, a discussão é bastante séria, envolvendo situações dramáticas que afetam valores fundamentais para o ser humano, como a vida, a liberdade, a igualdade. Imagine temas como o aborto, a eutanásia, o racismo, a luta contra a tortura etc...
Mas às vezes surgem alguns casos pitorescos que nos permitem dar boas risadas. Veja bem: não estou dizendo que esses casos não merecem ser levados a sério. Pelo contrário. O que quero dizer é que são situações curiosas, engraçadas até. Um prato cheio para os professores de direitos fundamentais animarem suas aulas.

O Caso da Farra do Boi

Imagem da “farra do boi” em Santa Catarina. O evento foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal após ficar comprovado que era demasiadamente cruel aos animais. Na foto, o animal é o boi. :-)

O que deve prevalecer: o direito à tradição e às manifestações culturais ou o respeito aos animais?
Era essa a questão que estava em jogo no caso da "Farra do Boi". De um lado, vários grupos defendiam que o evento chamado "farra do boi" fazia parta da cultura popular em Santa Catarina e, por isso, merecia ser mantido. Do outro lado, diversos grupos defendiam que a "farra do boi" gerava crueldade desnecessária aos animais, devendo, portanto, ser proibida.
O caso chegou até o Supremo Tribunal Federal que, em célebre e elogiável decisão, determinou que o Estado de Santa Catarina adotasse as providências necessárias para proibir a chamada “farra do boi”. Veja a ementa:
“COSTUME – MANIFESTAÇÃO CULTURAL – ESTÍMULO – RAZOABILIDADE – PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA – ANIMAIS – CRUELDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inc. VII do art. 225 da Constituição Federal, no que veda a prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado ‘farra do boi’ (STF, RE 153541-1-SC, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio)”.

segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Julgamentos Pitorescos

Um estudo dos direitos fundamentais pode abranger os mais variados assuntos. Quase sempre, a discussão é bastante séria, envolvendo situações dramáticas que afetam valores fundamentais para o ser humano, como a vida, a liberdade, a igualdade. Imagine temas como o aborto, a eutanásia, o racismo, a luta contra a tortura etc...
Mas às vezes surgem alguns casos pitorescos que nos permitem dar boas risadas. Veja bem: não estou dizendo que esses casos não merecem ser levados a sério. Pelo contrário. O que quero dizer é que são situações curiosas, engraçadas até. Um prato cheio para os professores de direitos fundamentais animarem suas aulas.

O Caso Daniella Cicarelli
Era uma bela tarde de sol na praia de Tarifa, em Cádiz, na Espanha. Ótimo dia para curtir uma praia, especialmente em boa companhia. Foi nesse cenário que a modelo Daniella Cicarelli e seu namorado, Tato Malzoni, protagonizaram um dos mais polêmicos casos jurídicos ocorridos no Brasil, para deleite dos professores de direito.
Inicialmente, parecia um dia normal de praia. Água de coco, picolé e areia. Ocorre que o clima entre os dois namorados foi ficando cada vez mais quente (ou melhor, caliente) e, no calor do momento, não resistiram à tentação. As carícias foram ficando cada vez mais desinibidas, até que os dois decidiram extravasar seus sentimentos no mar, onde provavelmente teriam mais intimidade.
Mal sabiam eles, porém, que os abraços (e algumas carícias a mais) estavam sendo observados por um paparazzo, que filmou tudo à distância. O vídeo foi exibido por um canal pago de televisão na Espanha e, rapidamente, espalhou-se pela Internet, transformando-se em um sucesso mundial.
A modelo e seu namorado, tentando evitar a divulgação do vídeo, ingressaram com ação judicial, no Brasil, contra alguns portais eletrônicos que estavam disponibilizando gratuitamente o arquivo digital para seus usuários, como os sites Ig, Globo.com e YouTube.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), analisando um recurso do casal, concedeu medida liminar (antecipação de tutela) para proibir a divulgação do vídeo.
O julgado recebeu a seguinte ementa:
“Pedido de antecipação de sentença por violação do direito à imagem, privacidade, intimidade e honra de pessoas fotografadas e filmadas em posições amorosas em areia e mar espanhóis – Tutela inibitória que se revela adequada para fazer cessar a exposição dos filmes e fotografias em web-sites, por ser verossímil a presunção de falta de consentimento para a publicação [art. 273, do CPC] – Interpretação do art. 461, do CPC e 12 e 21, do CC – Provimento, com cominação de multa diária de R$ 250.000,00, para inibir transgressão ao comando de abstenção” (TJSP, Agravo de Instrumento 472.738-4, rel. Ênio Zuliane, j. 28/9/2006).

A meu ver, ao proibir a divulgação do filme, a decisão judicial limitou excessivamente um direito fundamental (a saber: liberdade de imprensa e o direito à informação) em favor de um interesse pessoal de uma celebridade que sabia perfeitamente que poderia ser filmada ou fotografada em um local público.

O juiz da causa, Gustavo Santini Teodoro, que analisou o feito em primeiro grau, julgou contra a modelo e seu namorado, entendendo que não teria havido violação à privacidade ou à intimidade, já que se tratava de local pública.

Ainda assim, o TJSP manteve liminarmente a proibição do vídeo, mas o mérito do recurso ainda não foi julgado até o momento.

Apesar da proibição, o certo é que qualquer pessoa, com o mínimo de conhecimento de internet, consegue obter cópia do vídeo em sites ou programas de compartilhamento. Nesse aspecto, a tecnologia está atropelando o direito.

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Julgamentos Pitorescos

Um estudo dos direitos fundamentais pode abranger os mais variados assuntos. Quase sempre, a discussão é bastante séria, envolvendo situações dramáticas que afetam valores fundamentais para o ser humano, como a vida, a liberdade, a igualdade. Imagine temas como o aborto, a eutanásia, o racismo, a luta contra a tortura etc...
Mas às vezes surgem alguns casos pitorescos que nos permitem dar boas risadas. Veja bem: não estou dizendo que esses casos não merecem ser levados a sério. Pelo contrário. O que quero dizer é que são situações curiosas, engraçadas até. Um prato cheio para os professores de direitos fundamentais animarem suas aulas.

O Caso Tiririca

Em um de seus momentos mais criativos, o poeta e compositor Tiririca brindou a humanidade com a seguinte canção:

Veja os cabelos dela
Tiririca

Alô, gente, aqui quem fala é o Tiririca
Eu também estou na onda do Axé Music
Quero ver os meus colegas dançando
Veja, veja, veja os cabelos dela!
Parece bombril de arear panela
Quando ela passa, me chama atenção
Mas seus cabelos não têm jeito, não
A sua catinga quase me desmaiou
Olha, eu não agüento o seu grande fedor
Veja, veja os cabelos dela!
Parece bombril de arear panela
Eu já mandei ela se lavar
Mas ela teimou e não quis me escutar
Essa nega fede! Fede de lascar
Bicha fedorenta, fede mais que um gambá
Veja, veja, veja os cabelos dela
Como é que é? A galera toda aí
Com as mãozinhas pra cima
Veja, veja, os cabelos dela
Bonito, bonito!
Aí, morena, você, garotona
Veja, veja, veja os cabelos dela

A beleza poética da letra é tão inspiradora quanto a melodia da música. Vale conferir.
Logicamente, Tiririca não pretendia ganhar nenhum “Grammy” por essa canção. Sua intenção era tão somente fazer humor. Aliás, ele chegou a afirmar que a música foi feita em "homenagem" à sua esposa.
Mas não foi isso que algumas entidades entenderam. Para alguns, a música representaria um desrespeito à mulher negra e, por isso, deveria ser proibida. O caso foi parar na Justiça. No âmbito penal, Tiririca foi inocentado da acusação de racismo, a meu ver corretamente, já que o intuito da música era fazer humor.
Na esfera cível, porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que julgou o caso em grau de apelação, condenou a Sony Music a pagar uma indenização de trezentos mil reais.

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Julgamentos Pitorescos

Um estudo dos direitos fundamentais pode abranger os mais variados assuntos. Quase sempre, a discussão é bastante séria, envolvendo situações dramáticas que afetam valores fundamentais para o ser humano, como a vida, a liberdade, a igualdade. Imagine temas como o aborto, a eutanásia, o racismo, a luta contra a tortura etc...
Mas às vezes surgem alguns casos pitorescos que nos permitem dar boas risadas. Veja bem: não estou dizendo que esses casos não merecem ser levados a sério. Pelo contrário. O que quero dizer é que são situações curiosas, engraçadas até. Um prato cheio para os professores de direitos fundamentais animarem suas aulas.

Caso do Peep-show (Alemanha)
O presente caso é bastante interessante e envolve uma colisão entre dois valores importantes: a autonomia da vontade e a dignidade da pessoa humana.
Os fatos são os seguintes: na Alemanha, discutia-se a possibilidade de se conceder uma licença de funcionamento para um estabelecimento onde se praticava o chamado “peep-show”, no qual uma mulher, completamente sem roupas, dança, em uma cabine fechada, mediante remuneração, para um espectador individual que assiste ao show.
A licença de funcionamento não fora concedida administrativamente sob o argumento de que aquela atividade seria degradante para mulher e, portanto, violava a dignidade da pessoa humana. Em razão disso, os interessados ingressaram com ação judicial questionando o ato administrativo. Eles argumentavam que a mulher estaria realizando aquele trabalho por livre e espontânea vontade. Logo, não havia que se falar em violação à dignidade da pessoa humana. Seria um trabalho como qualquer outro. Sustentaram ainda que várias boates onde se praticava o strip-tease obtiveram a devida licença de funcionamento, razão pela qual o “peep-show” também deveria ser permitido.
O caso chegou até a Corte Constitucional alemã (TCF), que deveria decidir se merecia prevalecer a autonomia da vontade da mulher, que estava ali voluntariamente, por escolha própria, ou a dignidade da pessoa humana, já que aquela atividade colocava a dançarina na condição de mero objeto de prazer sexual.
A decisão foi no sentido de que o “peep-show” violaria a dignidade da pessoa humana e, portanto, deveria ser proibido. Na argumentação, o TCF decidiu que “a simples exibição do corpo feminino não viola a dignidade humana; assim, pelo menos em relação à dignidade da pessoa humana, não existe qualquer objeção contra as performances de strip-tease de um modo geral”. Já os Peep-shows – argumentaram os velhinhos do Tribunal – “são bastante diferentes das performances de strip-tease. No strip-tease, existe uma performance artística. Já em um peep-show a mulher é colocada em uma posição degradante. Ela é tratada como um objeto... para estímulo do interesse sexual dos expectadores”.
Explicou ainda o TCF que a violação da dignidade não seria afastada ou justificada pelo fato de a mulher que atua em um “peep-show” estar ali voluntariamente. Afinal, “a dignidade da pessoa humana é um objetivo e valor inalienável, cujo respeito não pode ficar ao arbítrio do indivíduo”*.
Agora, imagine os velhinhos abaixo, que são os membros da Corte Constitucional alemã, analisando as “provas dos autos”....

Juízes da Corte Constitucional alemã, vestidos a caráter para julgar o “Peep-Show Case”.

terça-feira, 21 de agosto de 2007

Julgamentos Pitorescos

Um estudo dos direitos fundamentais pode abranger os mais variados assuntos. Quase sempre, a discussão é bastante séria, envolvendo situações dramáticas que afetam valores fundamentais para o ser humano, como a vida, a liberdade, a igualdade. Imagine temas como o aborto, a eutanásia, o racismo, a luta contra a tortura etc...
Mas às vezes surgem alguns casos pitorescos que nos permitem dar boas risadas. Veja bem: não estou dizendo que esses casos não merecem ser levados a sério. Pelo contrário. O que quero dizer é que são situações curiosas, engraçadas até. Um prato cheio para os professores de direitos fundamentais animarem suas aulas.

Caso Gerald Thomas

Foto extraída do site do próprio Gerald Thomas. No final das contas, o STF julgou favoravelmente ao diretor de teatro, decidindo que o seu comportamento de mostrar a bunda e se masturbar em público estaria protegido pelo direito fundamental à liberdade de expressão.

Este caso ocorreu no Brasil e gerou certa polêmica na época.
Para quem não se lembra aqui vai: Gerald Thomas é um famoso diretor de teatro brasileiro, cujas peças teatrais são conhecidas pelas polêmicas que provocam.
No dia 17 de agosto de 2003, às duas horas da madrugada, Gerald Thomas concluiu a apresentação de mais uma peça – uma adaptação de “Tristão e Isolda” – , que dirigiu no Teatro Municipal do Rio de Janeiro. Ao invés de ouvir os tradicionais aplausos, Gerald Thomas foi vaiado pelo público, que não havia gostado da peça.
Como forma de protesto pelas vaias que recebia, o diretor de teatro simulou uma masturbação no palco e, ato contínuo, virou de costas para o público, abaixou as calças até o joelho, arriou a cueca e exibiu suas nádegas para os espectadores que ali se encontravam. A lamentável cena foi, inclusive, filmada, tendo gerado ampla repercussão após ser divulgada em cadeia nacional por diversas redes de televisão.
O caso foi parar na polícia. Gerald Thomas foi acusado da prática de “ato obsceno”, crime tipificado no art. 233 Código Penal brasileiro: “praticar ato obsceno em público ou aberto ou exposto ao público: pena, de detenção de três meses a um ano, ou multa”.
Não conseguindo barrar o trâmite da ação penal nas instâncias ordinárias, Gerald Thomas ingressou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, alegando que a perseguição penal violava o seu direito à liberdade artística e de expressão.
O Supremo Tribunal Federal, após longa discussão, concedeu o referido habeas corpus, por decisão empatada, entendendo que o ato do diretor de teatro estaria inserido no contexto da liberdade de expressão, “ainda que inadequada e deseducada”.
Eis a ementa do acórdão:
“Ementa: Habeas corpus. Ato obsceno (art. 233 do Código Penal). 3. Simulação de masturbação e exibição de nádegas, após término de peça teatral, em reação a vaias do público. Não se pode olvidar o contexto em que se verificou o ato incriminado. O exame objetivo do caso concreto demonstra que a discussão está integralmente inserida no contexto da liberdade de expressão, ainda que inadequada e deseducada. 4. A sociedade moderna dispõe de mecanismos próprios e adequados, como a própria crítica, para esse tipo de situação, dispensando-se o enquadramento penal. 5. Empate na decisão. Deferimento da ordem para trancar a ação penal. Ressalva dos votos dos Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie, que defendiam que a questão não pode ser resolvida na estreita via do habeas corpus” (HC 83996-RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17/8/2004).

Julgamentos Pitorescos

Um estudo dos direitos fundamentais pode abranger os mais variados assuntos. Quase sempre, a discussão é bastante séria, envolvendo situações dramáticas que afetam valores fundamentais para o ser humano, como a vida, a liberdade, a igualdade. Imagine temas como o aborto, a eutanásia, o racismo, a luta contra a tortura etc...
Mas às vezes surgem alguns casos pitorescos que nos permitem dar boas risadas. Veja bem: não estou dizendo que esses casos não merecem ser levados a sério. Pelo contrário. O que quero dizer é que são situações curiosas, engraçadas até. Um prato cheio para os professores de direitos fundamentais animarem suas aulas.

Caso do Lançamento de Anão (França)Anão sendo lançado em um campeonato de lançamento de anão

Não poderia ser diferente: o caso mais pitoresco é mesmo o “caso do lançamento de anão”, que chegou até o Comitê de Direitos Humanos da ONU.
O caso é mais ou menos assim:
O “lançamento de anões” (em inglês: “dwarf tossing”, “dwarf throwing”; em francês: “lancer de nains”) é uma brincadeira (ou esporte, para alguns) na qual anões, vestindo roupas de proteção, são arremessados em direção a um tapete acolchoado, vencendo aquele que conseguir lançar o anão na maior distância possível.

Pois bem. O certo é que, em uma cidade francesa chamada Morsang-sur-Orge, a Prefeitura, utilizando seu poder de polícia, resolveu interditar um bar onde era praticado o lançamento de anões, argumentando que aquela atividade violava a ordem pública, pois era contrária à dignidade da pessoa humana.
Não se conformando com a decisão do Poder Público, o próprio anão (Sr. Wackenheim) questionou a interdição, argumentando que necessitava daquele trabalho para a sua sobrevivência. O anão argumentou que o direito ao trabalho e à livre iniciativa também seriam valores protegidos pelo direito francês e, portanto, tinha o direito de decidir como ganhar a vida.
Em outubro 1995, o Conselho de Estado francês, órgão máximo da jurisdição administrativa daquele país, decidiu, em grau de recurso, que o poder público municipal estaria autorizado a interditar o estabelecimento comercial que explorasse o lançamento de anão, pois aquele espetáculo seria atentatório à dignidade da pessoa humana e, ao ferir a dignidade da pessoa humana, violava também a ordem pública, fundamento do poder de polícia municipal.
O Sr. Wackenheim, mais uma vez inconformado, recorreu ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, alegando que a decisão seria discriminatória e violava o seu direito ao trabalho.
Em setembro de 2002, o Comitê de Direitos Humanos da ONU confirmou a decisão do Conselho de Estado francês, reconhecendo que o lançamento de anão violaria a dignidade da pessoa humana e, portanto, deveria ser proibido.